Regulamento 178/2002: o que é a rastreabilidade e o que lhe exige
O Regulamento (CE) 178/2002 obriga as empresas alimentares a saber de quem recebem cada produto e a quem o entregam. Este guia explica o que o seu artigo 18.º pede a uma comercializadora de fruta e como ter esses dados no Agrocom.
A norma
O que é a rastreabilidade segundo o Regulamento (CE) 178/2002
O Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, estabelece os princípios da legislação alimentar da União Europeia. Define a rastreabilidade como a capacidade de detetar a origem e seguir o rasto de um alimento ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição.
O seu artigo 18.º aplica-se desde 01/01/2005 e vale para todas as empresas alimentares, também as que recebem, manipulam e expedem frutas e hortícolas. O texto completo está no EUR-Lex.
Artigo 18.º
O que o artigo 18.º exige a um armazém de fruta
- Poder identificar quem lhe forneceu um alimento: num armazém de fruta, o agricultor ou produtor de cada entrada.
- Poder identificar as empresas a quem forneceu os seus produtos: o cliente de cada expedição.
- Ter sistemas e procedimentos para disponibilizar essa informação às autoridades quando a pedirem.
- Que os alimentos estejam rotulados ou identificados de forma a facilitar a sua rastreabilidade.
É o que se conhece como rastreabilidade a montante e a jusante, ou «um passo atrás e um passo à frente»: cada empresa responde pelo seu fornecedor e pelo seu cliente diretos.
Como gerir a rastreabilidade da fruta no Agrocom
O Agrocom ajuda-o a ter esses dados à mão, desde que a fruta chega ao armazém até ser vendida.
- A montante: a guia de entrada regista a data, a hora, o agricultor, a parcela e o peso líquido, com a assinatura do agricultor.
- A jusante: cada expedição guarda o cliente, o seu centro, a embalagem, a variedade e os quilos.
- A rastreabilidade da fruta e a dos materiais em contacto com ela.
- Etiquetas de paletes e de cuvetes com códigos de barras, a partir do editor de etiquetas.

Incidências
Quando há uma incidência com uma partida
Quando um cliente reclama de uma partida, o urgente é saber de onde vem e para onde foi. Com o Agrocom, perante qualquer incidência com uma partida, obtém a sua rastreabilidade de imediato.
As entradas, a manipulação nas linhas e as expedições estão no mesmo programa, por isso não é preciso cruzar papéis nem folhas de cálculo para reconstruir o caminho da fruta.
Perguntas frequentes
O que mais nos perguntam
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O que é a rastreabilidade alimentar?
A capacidade de detetar a origem e seguir o rasto de um alimento ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição, segundo o Regulamento (CE) n.º 178/2002.
Desde quando é obrigatória a rastreabilidade?
O artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 aplica-se desde 01/01/2005.
Que parte da rastreabilidade gere o Agrocom?
A da fruta e dos materiais em contacto com ela: de quem entra cada partida e para que cliente sai. Os procedimentos internos da sua empresa são decididos por si.
Posso vê-lo antes?
Sim. Peça-nos uma demonstração sem compromisso através do formulário.
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Liquidações a produtores
O assistente de liquidações e o ecrã de preços médios para pagar aos seus agricultores.
Guia de entrada assinada
Cada entrada de fruta com o seu agricultor, parcela e peso, assinada no tablet.
Expedições e CMR
A guia de expedição de cada cliente, com a guia CMR gerada automaticamente.
Rastreabilidade e etiquetas
A rastreabilidade da fruta e dos materiais, e um editor de etiquetas próprio.
Faturação a clientes
O assistente de faturação parte das expedições e cumpre os requisitos espanhóis dos sistemas de faturação.
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